Condições Gerais de Venda

Leilão Eletrónico

Compete à MAISLEILOES garantir o regular desenvolvimento do Leilão Eletrónico, que se regula pelas seguintes condições gerais de venda:

  • Os bens (imóveis ou móveis sujeitos ou não a registo) são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, pelo que a MINHOARTE® declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou funcionamento. Se nada for informado em contrário, são transmitidos livres de ónus ou encargos, pessoas e bens.

  • Cabe aos interessados verificar os bens, presumindo-se que ao licitar está na posse de toda a informação e conhece o estado real dos mesmos. Não pode o pagamento ser condicionado à obtenção de elementos ou realização de visitas, porquanto todas as questões relacionadas com os bens em venda presumem-se tratadas a priori, isto é, o licitante declara ao licitar que conhece e tem perfeita consciência do estado do bem licitado.

  • O Decreto-Lei 84/2021 – “Defesa do Consumidor”, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, por força do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), não se aplica às vendas efetuadas no âmbito da liquidação de ativos em processo de insolvência ou em processo executivo. É conferido caráter vinculativo às licitações efetuadas, ficando vedada ao licitante a faculdade de requerer a anulação da sua licitação.

  • Todos os leilões eletrónicos (regra geral) são compostos por um período de visitas aos bens, em horário pré-definido ou por marcação. Quando o período de visitas é pré-definido, o horário e a morada física em que os bens podem ser visitados estão divulgados na área do leilão eletrónico e/ou na área do bem. Quando o tipo de visitas é por marcação, deverá contactar a MINHOARTE® para agendar a visita. O comprador fica responsável pela vistoria do bem, não podendo a falta desta análise ser imputada à MINHOARTE®.

  • Nos casos em que não é possível efetuar visitas, as licitações são de igual modo vinculativas e não podem ser condicionadas com base na ausência da inspeção do bem.

  • A venda dos imóveis nos processos de insolvência está dispensada, nos termos da lei, da apresentação de Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica, e nos prédios rústicos da submissão do BUPI.

  • O leilão decorrerá no período publicitado na área do leilão, sendo constituído por uma data e hora de início e uma data e hora de fim.

  • Nos últimos cinco minutos de cada leilão, as novas licitações reiniciam a contagem decrescente em cinco minutos. Assim, por exemplo, se um leilão está agendado para terminar às 17:00 e ocorre uma licitação às 16:58, o leilão prolonga-se automaticamente por mais cinco minutos, terminando às 17:03, e assim sucessivamente. O leilão termina quando mais nenhuma licitação é apresentada dentro do tempo restante.

  • Todos os bens em leilão estão identificados com um temporizador decrescente em horas, minutos e segundos.

  • O licitante, ao licitar, assume a responsabilidade decorrente de tal ato, nomeadamente a de adquirir o bem pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas condições de venda.

  • Quando a licitação vencedora é inferior ao valor mínimo ou ao valor base, na falta de valor mínimo, considera-se registo de oferta. A esta licitação é conferido caráter vinculativo.

    • Os lotes em leilão eletrónico apresentam os seguintes valores:

    • Valor base: valor atribuído ao bem ou ao conjunto dos bens que integram um determinado lote.

    • Valor mínimo: valor a partir do qual, na maioria dos casos, o bem se considera vendido.

    • Valor de abertura: valor a partir do qual serão aceites licitações com vista à venda do bem. Quando o valor das licitações realizadas for superior ao valor de abertura, mas inferior ao valor mínimo, cabe à leiloeira decidir sobre a sua aceitação ou não, de acordo com a decisão do administrador da insolvência, agente de execução ou vendedor.

    • Licitação atual: valor da licitação mais elevada recebida até ao momento.

  • Os lances mínimos de licitação são os seguintes:

    • € 50,00 para lotes com valor de saída igual ou inferior a € 500,00

    • € 100,00 para lotes com valor de saída de € 501,00 a € 5.000,00

    • € 500,00 para lotes com valor de saída de € 5.001,00 a € 10.000,00

    • € 1.000,00 para lotes com valor de saída de € 10.001,00 a € 50.000,00

    • € 2.000,00 para lotes com valor de saída de € 50.001,00 a € 100.000,00

    • € 5.000,00 para lotes com valor de saída de € 100.001,00 a € 250.000,00

    • € 10.000,00 para lotes com valor de saída superior a € 250.000,00

    • Casos específicos serão indicados nas condições específicas do leilão e/ou na área de informação dedicada ao leilão eletrónico e/ou ao produto em concreto.

  • Os licitantes serão avisados por e-mail caso surja uma licitação que supere a sua. A MAISLEILOES não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do e-mail, dado que o serviço de entrega e receção do correio eletrónico não é da sua responsabilidade.

  • Todas as restantes licitações que não vencerem o leilão são automaticamente arquivadas.

  • Se, para licitar, for obrigatório o registo prévio no leilão eletrónico, será exigido o pagamento de caução. Este valor estará devidamente discriminado na página “Como Participar” do respetivo dossier de venda, bem como visível na página do leilão em MINHOARTE.COM.

  • As cauções são devolvidas assim que não se mostrem necessárias.

  • Ao valor da venda acresce uma comissão pelos serviços prestados pela MINHOARTE e o respetivo IVA, cujo pagamento é da responsabilidade do comprador, seja este particular, pessoa coletiva, credor hipotecário, entidade bancária ou financeira, entidade com ou sem direito de preferência, preferente de qualquer natureza, incluindo remidores, nos seguintes termos:

  • Bens imóveis: 5% sobre o valor proposto e IVA respetivo, à taxa legal em vigor

  • Bens móveis: 15% sobre o valor proposto e IVA respetivo, à taxa legal em vigor

  • Direitos, nomeadamente quinhões hereditários, usufrutos, quotas, meações, ações e outros: 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo, à taxa legal em vigor

  • Estabelecimento comercial ou unidade industrial: 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo, à taxa legal em vigor. Considera-se estabelecimento ou unidade industrial sempre que a venda incida sobre o todo (imóvel e respetivos bens móveis), independentemente de este se encontrar ou não em atividade ou estar dotado de licenças de exploração válidas

  • Arte: 15% sobre o valor proposto e IVA respetivo, à taxa legal em vigor

  • Casos específicos serão indicados nas condições específicas do leilão e/ou na área de informação dedicada ao leilão eletrónico e/ou ao produto em concreto

  • Em caso de adjudicação de um ou mais bens, o licitante será notificado após o término do leilão para proceder ao pagamento, no prazo de três dias, do preço (bens móveis e direitos) ou do sinal (bens imóveis) e da comissão.

  • Nos casos em que o valor licitado, apesar de ser o mais elevado, é inferior ao valor de venda do bem, o licitante será oportunamente contactado a fim de lhe ser comunicada a posição da leiloeira.

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